Academia dos Intelectuais e Escritores do Brasil - AIEB
ESTATUTO
CAPÍTULO I
Da Finalidade, Sede, Circunscrição e Duração
Art. 1º - A Academia dos Intelectuais e Escritores do Brasil - AIEB, fundada em 02 de janeiro de 2023, é uma associação civil, de caráter cultural, que se destina, essencialmente, à cultura das letras, filosofia, ciências e artes pelos escritores, artistas, cientistas, educadores, profissionais liberais e a todos que dela vierem a interessar-se, na difusão da educação e cultura, contribuindo com os seus conhecimentos e desejando a imortalidade do seu legado, como um bem comum para o Brasil e para a humanidade.
§ 1º - A Academia dos Intelectuais e Escritores do Brasil - AIEB é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos e sem subordinação a qualquer organização civil, militar, política, religiosa, não importando a sua denominação, ou a órgão cultural civil, seja oficial ou não.
§ 2º - As atividades na Academia dos Intelectuais e Escritores do Brasil - AIEB serão consideradas 'pro Bono público', tanto por parte de seus membros como de seus dirigentes.
§ 3º - A Academia não admite discriminação racial, de cor, sexo, idade, posição social, denominação evangélica ou pensamento político.
§ 4º - A Academia dos Intelectuais e Escritores do Brasil - AIEB tem sede mundial e foro na cidade de Sorocaba/SP e funcionará à Rua Senador Feijó, 73, Centro, Sorocaba/SP, CEP 18035-256. (Provisoriamente, até a aquisição de sua sede própria, no mesmo município).
§ 5º - A AIEB poderá fundar seccionais em todos os países que nela vierem a interessar-se, bem como em estados e municípios do Brasil e do mundo, e seu Presidente escolher os dirigentes de cada uma destas delegações.
§ 6º - Neste Estatuto, a Academia será, doravante, designada simplesmente pela sigla AIEB.
Art. 2º - A AIEB tem como finalidades:
a) manter viva a memória nacional quanto a figuras proeminentes e eventos marcantes do Brasil, bem como à presença dos seus membros e associados na história do país e da humanidade;
b) congregar intelectuais em reuniões e outros eventos de natureza sócio-cultural, para estudar e debater temas relevantes;
c) manter seu quadro social atualizado quanto à conjuntura nacional, evolução do pensamento e ameaças reais e potenciais, tudo com vistas aos reflexos na liberdade literária e da livre expressão.
d) exercer influência nas mais expressivas esferas intelectuais do Brasil e do mundo, através da palavra escrita e falada e da utilização dos meios de comunicação disponíveis.
Art. 3º - A AIEB disseminará as decisões, informações e outros assuntos de interesse do seu quadro social, segundo os meios disponíveis.
Art. 4º - A AIEB tem âmbito nacional e internacional e sua duração é ilimitada.
Art. 5º - A AIEB reger-se-á pelo presente Estatuto, pelo Regimento Interno e pelas leis vigentes no Brasil.
CAPÍTULO II
Dos Integrantes, suas Prerrogativas e Obrigações
Seção 1
Das Categorias de Membros
Art. 6º - São duas as categorias de membros da AIEB:
a) Titular / Efetivo
b) Emérito / Honorário
Art. 7º - A categoria de titular/efetivo é atribuída a quem, eleito e empossado de conformidade com o presente Estatuto e com o Regimento Interno, vier a ocupar cadeiras com patronos nas solenidades de posse presenciais e/ou virtuais.
§ 1º - Não haverá limites de membros e associados da AIEB.
§ 2º - Cada uma das cadeiras, serão numeradas e terão um patrono que especialmente será um brasileiro ou estrangeiro que tenha desenvolvido atividade de grande reconhecimento histórico e/ou científico no Brasil, falecido ou ainda vivo, e serão tidos como homenageados pela AIEB.
§ 3º - Os acadêmicos que ocuparão as cadeiras pela primeira vez, serão designados, sucessivamente, 2º Ocupante, 3º Ocupante, e assim por diante, para serem os nomes designados como patronos da mesma cadeira.
§ 4º - Ao 2º ou 3º ocupantes de uma mesma cadeira, ficará a responsabilidade de fazer uma homenagem ao ocupante anterior, seja desistente ou falecido, desde que não removido pela AIEB.
§ 5º - Será aberta a possibilidade de homenagear estrangeiros como patronos somente após a cadeira de número 500 e/ou quando se tratar de membro estrangeiro que vier a se associar à Entidade, momento em que poderá escolher alguém de seu próprio país, que deseje homenagear.
Art. 8º - A categoria de emérito/honorário corresponde a um ocupante de cadeira com patrono que o mereça por seus méritos e por sua escolha em contribuir voluntariamente com o avanço dos trabalhos da Academia, bem como aos membros homenageados por seu Presidente a qualquer tempo com o título de membro imortal da Academia.
§ 1º - O membro emérito permanecerá no gozo de todos os seus direitos e deveres como integrante da AIEB, podendo inclusive votar e ser votado, mas ficará desobrigado do comparecimento às sessões e eventos da Academia caso não ocupe cargo em sua diretoria.
Art. 9º - A categoria de emérito/honorário também é reservada a cidadãos que, distinguirem-se pela cooperação marcante com a associação, seja no exercício de função pública, seja no desempenho de atividades culturais, ou de outra forma.
Parágrafo único - O Quadro de Membros Honorários também é ilimitado.
Art. 10º - O membro titular/efetivo que, em qualquer tempo e a seu exclusivo discernimento, não se julgar mais em condições de atender aos deveres inerentes aos integrantes da AIEB, poderá solicitar sua jubilação, por meio de expediente escrito dirigido ao seu Presidente.
§ 1º - O membro na situação de jubilado ficará desobrigado de contribuir ativamente com a AIEB e de participar de suas atividades regulares, e seu patrono poderá ser utilizado por outro, que em sua entrada, o homenageará.
§ 2º - Com a jubilação, abrir-se-á vaga para permitir a admissão de novo integrante da AIEB.
§ 3º - O membro jubilado não poderá votar nem ser votado, exceto se patrono, que terá sempre o direito de voto. Também terá direito de não receber mais comunidades e informações da Academia caso assim o solicite.
Art. 11º - A Assembleia Geral poderá, por proposta da Diretoria e no interesse da renovação do quadro de integrantes da AIEB e de seu bom funcionamento, passar, 'ex-officio', efetivos e titulares à condição de jubilados, quando constatada sua habitual ausência às sessões e eventos, presenciais ou virtuais desta Academia, sem motivo justificado, por mais de um ano.
Seção 2
Da Admissão como Membro
Art. 12º - São requisitos para admissão na categoria de efetivo/titular, bem como honorário/emérito:
a) ser comprovadamente ativista cultural ou um profissional de destaque em sua área, em qualquer de suas formas, conforme reconhecido pela diretoria da AIEB;
b) gozar de reputação ilibada e de bom conceito público;
c) manifestar, por escrito, o desejo de ingressar na AIEB com a entrega de sua ficha de inscrição e outros documentos e dados solicitados;
d) ser particularmente afeito às áreas de interesse cultural, literário e intelectual da AIEB, sendo autor de obras artísticas ou literárias, ou de artigos, críticas, ensaios, comentários ou outra forma de manifestação escrita do pensamento, publicadas em qualquer veículo de divulgação ou mesmo participante, na sua área, de atividades culturais em qualquer parte do mundo ou ainda que não escritor, que seja um profissional de excelência em suas funções e atividades;
e) ter no mínimo um curso superior e se assim não o for, obter parecer favorável para seu ingresso por parte da Diretoria da AIEB, mediante demonstração efetiva de seus trabalhos de grande relevância pública.
f) ter sua admissão aprovada pela Diretoria da AIEB.
Seção 3
Dos Direitos e Deveres dos Membros da AIEB
Art. 13º - São direitos dos membros da AIEB:
a) se eméritos ou titulares, comparecer às Assembleias Gerais, propondo, apoiando propostas, discutindo, podendo votar e ser votados (com exceção dos mencionados no Art. 11);
b) se eméritos ou titulares ainda, solicitar à Diretoria a convocação de Assembléia Geral Extraordinária para tratar de assunto específico, de interesse da AIEB, mediante requerimento subscrito por, no mínimo, metade dos membros com direito a voto;
c) comparecer às demais sessões da AIEB e participar dos debates sobre os temas apresentados;
d) submeter à Diretoria proposta de apresentação de trabalho, fruto de seus estudos, pesquisas ou produção intelectual, nas áreas de interesse da AIEB;
e) recorrer, em primeira instância, à Diretoria, de decisões que afetem seus interesses; em segunda instância, à Assembléia Geral;
f) comparecer, sem ônus para a AIEB e quando devidamente autorizado pelo seu Presidente, a viagens, seminários, colóquios, congressos e outros eventos culturais semelhantes, como representante oficial da AIEB.
Art. 14º - São deveres dos membros da AIEB:
a) cumprir as disposições do presente Estatuto, do Regimento Interno e as normas deles emanadas;
b) manter em dia suas contribuições e demais responsabilidades para com a AIEB;
c) exercer, com proficiência e dedicação, os cargos e comissões para os quais tenham sido eleitos ou nomeados;
d) zelar pelo bom nome da AIEB, bem como pela conservação do seu patrimônio;
e) comparecer, no mínimo, em duas Assembleias Gerais, sessões magnas e solenes ou atividades da AIEB, anualmente, se membros titulares.
Seção 4
Dos Integrantes não - Membros
Art. 15º - Serão homenageados, ocasionalmente, pela AIEB e seu Presidente, alguns cidadãos brasileiros que o mereçam, com títulos, diplomas ou medalhas, ainda que não membros da AIEB. Referidas personalidades poderão ser convidadas a participar dos eventos da AIEB e serem citados ou constados no site da Academia.
Seção 5
Do Descumprimento das Obrigações Estatutárias
Art. 16º - Compete à Diretoria envidar esforços no sentido de que os membros da AIEB não incorram, em especial por descuido ou insciência, em faltas na observância de suas obrigações, sobrelevando:
a) não tomar posse no prazo previsto neste Estatuto;
b) ausência, sem motivo de força maior justificado, às Assembleias Gerais e sessões magnas ou solenes a que estejam obrigados a comparecer pelo presente Estatuto, realizadas no ano sócio-cultural;
c) não recolhimento das contribuições financeiras devidas;
d) discussão, na sede da AIEB, sobre outros assuntos a ela não pertinentes, bem como o uso de expressões inadequadas que possam constituir ofensa ou ferir suscetibilidades;
e) uso indevido ou não autorizado do nome ou dos símbolos e impressos da AIEB ou incitação contra os membros da Diretoria, o Presidente, o logo da Academia, o seu nome, sua sede ou qualquer outra situação, ideia ou figura que seja cara à AIEB desde sua fundação;
f) conduta social inadequada que traga vexame público à AIEB e seus membros.
Art. 17º - O descumprimento das obrigações estatutárias pode implicar o desligamento do membro, mediante exame e parecer da Diretoria ou de uma Comissão de Membros acionada pelo Presidente da AIEB, sendo assegurado amplo direito de defesa ao integrante assim atingido.
§ 1º - É motivo para desligamento o membro que vier a adotar procedimento contrário à moral e à ética internacional ou que incorrer em quaisquer das condutas apontadas no Art. 16.
§ 2º - O desligamento é ato do Presidente da AIEB, por decisão da Diretoria.
§ 3º - Do desligamento caberá recurso à Assembléia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data em que o membro tiver ciência do ato.
§ 4º - A Assembleia Geral, convocada extraordinariamente, decidirá em caráter definitivo, pelo voto concorde da maioria absoluta dos membros adimplentes presentes, ouvidas as partes envolvidas, mas a decisão final sobre a punição que será adotada, será sempre soberano ato, exclusivo do presidente da AIEB.
CAPÍTULO III
Do Patrimônio Social
Art. 18º - O patrimônio da AIEB, distinto do de seus associados, é constituído dos seguintes bens:
a) bens imóveis que venha a adquirir ou receber como doação;
b) bens móveis, de qualquer natureza, comprados para utilização em sua sede ou recebidos como doação ou acervo de outras organizações.
Parágrafo único - O patrimônio da AIEB somente será utilizado visando aos seus interesses, sendo vedada qualquer outra destinação.
CAPÍTULO IV
Da Organização
Seção 1
Dos Órgãos Administrativos
Art. 19º - São Órgãos Administrativos da AIEB:
a) a Assembléia Geral;
b) a Diretoria;
c) o Conselho Fiscal.
Art. 20º - O exercício do mandato nos Órgãos Administrativos mencionados nas letras 'b' e 'c' do Art. 19 obedecerá às seguintes condições:
a) poderá ser remunerado, a qualquer título, podendo aquele que o exercer, receber, dentro das disponibilidades orçamentárias, adiantamento para despesas ou reembolso de despesas comprovadamente realizadas, a serviço da AIEB, desde que aprovadas pelo seu Presidente;
b) somente poderá ser desempenhado por membro emérito ou titular em pleno gozo de seus direitos estatutários;
c) não implicará responsabilidade pessoal pelas obrigações contraídas em nome da AIEB, em virtude de ato regulamentar de gestão, respondendo, porém, civil e criminalmente, por eventual violação da Lei ou deste Estatuto;
d) não poderá ser exercido cumulativamente, isto é, um membro do Conselho Fiscal não poderá desempenhar cargo na Diretoria, e vice-versa.
Parágrafo único - Os membros que compõem a Diretoria e o Conselho Fiscal, bem assim os associados em geral, não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela AIEB, salvo se assumidas por eles com inobservância das disposições legais ou estatutárias.
Seção 2
Da Assembléia Geral
Art. 21º - A Assembléia Geral, composta pelos membros eméritos ou titulares no pleno gozo de seus direitos, é o órgão máximo da AIEB, competindo-lhe aprovar sua orientação geral e superior.
Art. 22º - A Assembléia Geral se reunirá:
a) Ordinariamente:
1) de cinco em cinco anos, a partir do registro deste Estatuto, na primeira quinzena do mês de dezembro, para eleger os membros dos Órgãos Administrativos mencionados nas letras b) e c) do Art. 19; Menos o presidente, cujo mandato é vitalício.
b) Extraordinariamente, sempre que convocada, para:
1) promover membros titulares à categoria de eméritos;
2) passar, 'ex-officio', eméritos e titulares à condição de jubilados;
3) eleger novos membros titulares;
4) conceder medalhas e comendas;
5) tratar de outros assuntos importantes discriminados nos editais preparados pela Diretoria.
Art. 23º - Compete ainda à Assembleia Geral Extraordinária:
a) deliberar sobre eventuais alterações na Previsão Orçamentária da AIEB, que deverão ser previamente examinadas pelo Conselho Fiscal, como por exemplo a instituição de mensalidades ou anuidades por parte dos novos membros que adentrarem a partir de uma decisão da mesma;
b) deliberar sobre proposta da Diretoria quanto a aquisição ou gravame em imóvel de propriedade da AIEB, ouvido previamente o Conselho Fiscal;
c) decidir sobre a reforma ou alteração deste Estatuto. Neste caso, a Assembléia para este fim especificamente convocada deverá ter o quórum mínimo de dois terços dos associados votantes, em primeira convocação. As deliberações serão tomadas pelo voto concorde de dois terços dos presentes;
Art. 24º - As assembleias Gerais serão realizadas, em primeira convocação, com a presença mínima da metade mais um dos membros volantes e, em segunda convocação, com qualquer número deles, salvo necessidade de quórum específico para a tomada de decisões.
Parágrafo único - Havendo coincidência de oportunidade, os assuntos de competência normal de uma Assembléia Geral Extraordinária poderão ser tratados durante uma Assembléia Geral Ordinária, após o exame das matérias privativas desta última, respeitado o quórum mínimo exigido e desde que indicados, especificamente, na pauta da reunião que constar do Edital de Convocação.
Art. 25º - Nas Assembleias Gerais, qualquer membro votante poderá fazer-se representar por outro nas mesmas condições, mediante procuração por instrumento público ou particular.
Parágrafo único - Nenhum procurador poderá representar mais de 2 (dois) membros votantes.
Art. 26º - Escolhido o Presidente da Assembléia, quando não puder o Presidente da AIEB presidi-la, ele convocará outro membro votante para secretariar os trabalhos e redigir a ata.
Parágrafo único - É defeso, de qualquer forma, aos integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal, presidir ou secretariar uma Assembléia Geral convocada para a aprovação de contas, para decidir, em grau de recurso, quanto a decisões tomadas por Órgão Administrativo da AIEB ou, ainda, para tratar de matéria que envolva seu interesse.
Art. 27º - Das assembleias Gerais serão lavradas atas, assinadas por quem as presidiu e a secretariou, que ficarão arquivadas na AIEB. Será dada ciência das deliberações aprovadas ao corpo de associados, através dos meios usuais de comunicação.
Parágrafo único - Serão obrigatoriamente registradas no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas as atas das Assembléias que aprovarem o Estatuto e o Regimento Interno da AIEB, ou que os reformarem, total ou parcialmente.
Seção 3
Da Diretoria
Art. 28º - A AIEB será administrada por uma Diretoria composta de 4 (quatro) membros eméritos ou titulares, que ocuparão os seguintes cargos:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
d) Secretário Executivo;
f) Tesoureiro (Diretor – Financeiro);
Art. 29º - A AIEB tem como objetivo principal a conscientização da arte literária, entre outras realizações culturais, educacionais, e trabalhos afins em suas diversas áreas, como meio de eternizar pessoas e feitos ao redor do mundo.
Art. 30º - A Diretoria é o órgão de direção geral e de administração da AIEB, cabendo-lhe realizar os atos necessários para o seu funcionamento, em obediência às prescrições estatutárias e às decisões das Assembléias Gerais. A ela compete:
a) esforçar-se para que, em ambiente de verdadeiro amor e de franca atividade intelectual, possa a AIEB cumprir as suas necessidades;
b) manter com os membros da AIEB a maior comunicabilidade, pelos meios disponíveis, a fim de não só mantê-los atualizados quanto ao curso das atividades, mas também interessá-los no comparecimento às diversas sessões programadas e na participação nos assuntos a serem tratados;
c) prestar contas anualmente de sua gestão à Diretoria Financeira e Fiscal, com parecer, por escrito;
d) preparar a proposta orçamentária para o exercício sócio-cultural seguinte e submetê-la, com parecer por escrito ao exame e sanção da Diretoria Financeira e Fiscal;
e) elaborar o Regimento Interno da AIEB e mantê-lo atualizado, submetendo todas as propostas à aprovação da Diretoria;
f) admitir ou excluir, 'ad referendum' da Assembléia Geral, membros da AIEB, propostos nas condições deste estatuto.
g) nomear grupos de trabalho ou membros eméritos, titulares ou correspondentes, para tratar de assuntos específicos, cujos poderes e atribuições deverão estar claramente definidos no instrumento de nomeação;
h) fixar o valor da mensalidade/anuidade a ser cobrada de novos integrantes no ano sócio-cultural seguinte, bem como a forma de realizar esse pagamento;
i) decidir, em primeira instância, sobre recursos impetrados pelos membros às decisões da Diretoria;
j) dirimir dúvidas e solucionar casos omissos neste Estatuto, 'ad referendum' da Assembléia Geral.
Art. 31º - A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário e deliberará com a presença de, no mínimo, 3 (três) de seus integrantes.
§ 1º - A ausência não justificada ou impedimento de qualquer membro da Diretoria por prazo igual ou superior a 3 (três) meses acarretará sua substituição a ser designado pelo Presidente da AIEB.
§ 2º - Se essa ausência ou esse impedimento de qualquer membro da Diretoria, de que trata o parágrafo anterior, ultrapassar 6 (seis) meses, implicará perda de mandato.
§ 3º - Em caso de vacância imprevista de um dos cargos, por falecimento do ocupante, demissão, transferência para a categoria de correspondente ou por outro motivo previsto neste Estatuto, caberá à Diretoria realizar a necessária substituição, conforme lhe aprouver.
Art. 32º - Os integrantes da Diretoria, menos o presidente, serão eleitos para cumprir mandato de 5 (cinco) anos, admitindo-se a reeleição apenas para um igual período subsequente.
Parágrafo único - Admitir-se-ão novas reeleições para iguais períodos subsequentes apenas quando não houver outras chapas concorrentes à eleição.
Art. 33º - Compete ao Presidente da AIEB:
a) representar a associação em juízo ou fora dele, podendo, quando necessário, constituir advogado diverso de seu fundador para os poderes 'ad judicia';
b) marcar e presidir as reuniões da Diretoria, bem como as sessões e Assembléias Gerais, só não presidindo aquelas previstas neste Estatuto;
c) aprovar todas as atividades a serem realizadas pela AIEB;
d) proceder às substituições dos integrantes da Diretoria, na forma prevista neste Estatuto;
e) desligar os membros que o solicitarem e aqueles que forem recomendados pela Diretoria, na forma prevista neste Estatuto;
f) declarar perempta ou prescrita, 'ad referendum' da Assembléia Geral, a eleição e considerar vaga a Cadeira destinada a membro eleito que não tomar posse no prazo previsto neste Estatuto;
g) colocar na situação de jubilado o membro da AIEB que o solicitar, conforme previsto do estatuto, bem como aqueles que a Assembleia Geral decidir fazê-lo;
h) autorizar os pagamentos das despesas devidamente processadas, apondo sua assinatura nas respectivas faturas e cheques;
i) designar orador ou mestre de cerimônias para falar em nome da AIEB, quando necessário;
j) nomear comissões ou grupos de trabalho para a realização de estudos ou a elaboração de projetos especiais, de interesse da AIEB;
l) designar integrantes da Diretoria ou, em casos especiais, outros membros para representar a AIEB em cerimônias ou eventos para os quais tiver ela sido convidada;
m) exercer a natural direção administrativa da AIEB, inclusive no que respeita a recursos humanos;
n) presidir, 'ex-officio', todos os órgãos administrativos da AIEB, quando, a seu critério, for absolutamente indispensável ao funcionamento da associação, disto dando ciência à Assembléia Geral para aprovação de ato.
o) conceder, sob indenização, títulos (doutor honoris causa em qualquer área, inclusive), comendas, diplomas e medalhas em homenagem aos cidadãos que se destacam ou se destacaram na sociedade, nas respectivas áreas de sua atuação, na comunidade em que estão inseridos, tendo para esse fim, aceitar a adesão financeira referente a esse ato, no total sentido da sustentabilidade do evento em questão e da manutenção da instituição como um todo.
Art. 34º - O vice presidente é o substituto natural do Presidente, cabendo-lhe, quando no exercício da presidência, as mesmas atribuições definidas no artigo anterior.
Parágrafo único - O Vice-Presidente é o responsável permanente pelas atividades de 'marketing', imprensa e comunicação, da AIEB.
Art. 35º - O Vice-Presidente substitui o presidente nos seus impedimentos e ausências, assumindo então todas as responsabilidades deste. Ele pode ocupar outro cargo dentro da Diretoria da AIEB, exceto Conselho Fiscal.
Art. 36º - Ao Diretor-Secretário Executivo compete especificamente:
a) dirigir todos os serviços internos da AIEB, de acordo com este Estatuto, o Regimento Interno e as determinações do Presidente;
b) lavrar as atas das Assembléias e sessões que secretariar;
c) preparar toda a correspondência de sua alçada, bem como aquela a ser levada à assinatura do Presidente;
d) elaborar os relatórios anuais e tê-los na Assembléia Geral convocada para sua aprovação;
e) mandar organizar e manter atualizado o cadastro dos membros da AIEB, por categoria, assim como o rol de beneméritos, para facilidade de contato com eles. De tais inventários deverão constar, obrigatoriamente, os endereços completos do local de trabalho e residência, telefones, número do celular, WhatsApp e e-mail;
f) informar o quadro social quando da ocorrência de vaga na categoria de titular, para que tenha início o processo de admissão;
g) receber as propostas de admissão de novos membros e, uma vez julgadas conformes, encaminhá-las ao Presidente, à Diretoria ou se criada, à Comissão de Admissão e Desligamento de Membros, para exame e parecer;
h) ter a seu cargo o registro histórico da AIEB, bem como outros necessários ao conhecimento das atividades da Academia;
i) determinar a aquisição do material necessário ao expediente, de acordo com o orçamento aprovado e ouvido o Diretor-Financeiro;
j) fornecer ao Diretor de Comunicação Social, para publicação, notas, cópias de decisões e quaisquer outros documentos que devam chegar ao conhecimento do seu quadro social;
l) controlar e conservar o patrimônio da AIEB, revendo o seu inventário, de dois em dois anos, para as necessárias ao bom funcionamento da Diretoria.
Art. 37º - Ao Tesoureiro / Diretor-Financeiro compete especificamente:
a) anualmente, na primeira quinzena de dezembro, tomar conhecimento e auxiliar na gestão dos recursos financeiros da AIEB;
b) providenciar a arrecadação das contribuições devidas à AIEB e depositá-las em nome da Academia, em estabelecimento bancário de credibilidade, preferencialmente oficial;
c) receber doações em dinheiro, dividendos, subvenções e outros recursos financeiros destinados à AIEB, procedendo conforme estabelecido na letra anterior;
d) realizar os pagamentos devidos, mediante autorização do Presidente;
e) prestar contas periodicamente à Diretoria, e no tempo devido, o balanço anual a ser submetido previamente ao exame e parecer do presidente;
f) propor à Diretoria medidas para a boa gestão financeira dos recursos da AIEB;
g) pesquisar, em ligação com o Vice-Presidente, a existência de fundos e outras fontes de recursos que possam conceder subvenções e auxílios financeiros necessários ao desenvolvimento das atividades da AIEB;
Art. 38 – O regimento interno regulando os cargos poderá indicar um Diretor de Comunicação Social e estará sob sua competência especificamente:
a) tornar a AIEB mais conhecida na comunidade internacional e no meio cultural do País e mundial, através da devida divulgação de suas atividades;
b) acompanhar, examinar e avaliar a imagem da AIEB nos universos mencionados na letra anterior, bem como analisar a repercussão da divulgação que lhe compete, propondo ao Presidente da Academia as medidas disto decorrentes;
c) ter a seu cargo a publicação de periódicos e outros documentos que a Diretoria decidir publicar;
d) dirigir o cerimonial nas sessões da AIEB;
e) receber convidados e visitantes que comparecerem às sessões da AIEB;
f) promover o intercâmbio com associações congêneres, permutando com elas as respectivas publicações, sendo as recebidas pela AIEB encaminhadas ao Centro de Documentação.
Art. 39º – O regimento interno regulando os cargos poderá indicar um Diretor de Biblioteca que à ele compete:
a) organizar a biblioteca da Academia;
b) zelar pelo acervo de livros e outras formas literárias dos escritores membros da AIEB;
c) solicitar doação de livros para compor a biblioteca do sodalício;
d) manter os livros devidamente cadastrados, codificados e classificados dentro de sua categoria.
e) receber o depósito legal do escritor membro da AIEB – sempre que houver publicação do mesmo.
Art. 40º – O regimento interno regulando os cargos poderá indicar um Diretor de Cultura, Eventos e do Cerimonial que estará sob sua competência:
a) cuidar do patrimônio cultural da AIEB;
b) coordenar os eventos próprios do sodalício;
c) publicar o jornal ou revista da AIEB;
d) preparar o cerimonial das sessões solenes da AIEB;
e) informar aos membros da AIEB sobre todos os eventos da Academia.
Seção 4
O regimento interno da AIEB estabelecerá o Conselho Fiscal
Art. 41º - O Conselho Fiscal será composto de 2 (dois) membros eméritos ou titulares como efetivos todos em dia com suas obrigações e eleitos, com mandato de 5 (cinco) anos, podendo ser reeleitos para o período subseqüente apenas uma vez.
Parágrafo único - Admitir-se-ão novas reeleições apenas no caso de inexistência de candidatos aos cargos.
Art. 42º - O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente ou quando necessário, lavrando, em livro próprio, as atas dessas reuniões, com os pareceres, conclusões e recomendações sobre os exames realizados.
§ 1º - Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si seu Presidente;
§ 2º - As reuniões do Conselho Fiscal serão realizadas com a presença de todos os integrantes ou suplentes em exercício, e as decisões serão tomadas por maioria de votos;
§ 3º - Na ausência eventual de qualquer membro efetivo será ele substituído pelo suplente que for convocado pelo Presidente da AIEB.
Art. 43º - Compete especificamente ao Conselho Fiscal:
(1) anualmente, ainda na primeira quinzena do mês de dezembro, para:
(a) apreciar e deliberar sobre a Prestação de Contas da Diretoria no exercício sócio-cultural que está terminando;
(b) apreciar e deliberar sobre a Previsão Orçamentária para o exercício seguinte.
a) apreciar a gestão financeira da AIEB e a Demonstração do Resultado do Exercício, emitindo parecer para apreciação pela Diretoria;
b) examinar os livros e registros contábeis da AIEB, podendo solicitar ao Diretor-Financeiro ou à própria Diretoria as informações e os esclarecimentos necessários;
c) comunicar imediatamente à Diretoria ou, se for o caso, à Assembléia Geral Extraordinária, qualquer irregularidade constatada, sugerindo as medidas que julgar necessárias;
d) responder a consultas sobre a gestão dos recursos da AIEB que lhe forem formulados pela Diretoria, ou tomar a iniciativa de oferecer recomendações sobre o mesmo tema, quando oportuno.
Seção 5
Do Ano Sócio-Cultural
Art. 44º - O ano sócio-cultural, assim entendido o período normal de trabalho da AIEB, terá a duração de nove meses, divididos em dois semestres: março a junho, e agosto a novembro.
Parágrafo único - Os períodos intercorrentes, isto é, os meses de janeiro e fevereiro e julho e dezembro, serão considerados de recesso, sem prejuízo das atividades administrativas ou eventuais da AIEB ou de outras que se fizerem necessárias.
Seção 6
Da Gestão Econômico-Financeira
Subseção l
Das Disposições Gerais
Art. 45º - Compete à Assembléia Geral, por proposta da Diretoria, conforme previsto neste Estatuto, aprovar o orçamento da AIEB para o ano sócio-cultural seguinte.
Art. 46º - O saldo remanescente da execução orçamentária e financeira do ano anterior será incorporado, como Reserva de Contingência, ao orçamento do ano, que se inicia, para ser empregado segundo planejamento da Diretoria.
Subseção ll
Das Receitas e Despesas Normais
Art. 47º - Constituem receitas normais da AIEB:
a) as contribuições devidas por seus membros, fixadas, por decisão da Diretoria, antes do início do ano sócio-cultural;
b) outras rendas de bens ou serviços, de sua própria realização ou promoção.
§ 1º - Compete à Diretoria, visando à necessidade financeira, estabelecer os valores e formas de pagamento das contribuições devidas pelos membros, bem como valores dos títulos e comendas oferecidos pelo sodalício.
§ 2º - A arrecadação dessas contribuições, bem como de outras receitas, será processada pela AIEB através de procedimentos normais de Tesouraria.
Art. 48º - Constituem despesas normais da AIEB aquelas previstas no orçamento aprovado pela Assembléia Geral.
Subseção lll
Das Receitas e Despesas Extraordinárias
Art. 49º - Constituem receitas extraordinárias todas as não previstas no orçamento anual da AIEB, tais como:
a) contribuições e doações financeiras recebidas de pessoas físicas ou jurídicas, governamentais ou não, sem exigência de qualquer retorno ou imposições outras que possam afetar sua independência;
b) numerário arrecadado para atender às necessidades extraordinárias no decorrer do ano sócio-cultural, para as quais não haja reserva financeira disponível.
Art. 50º - São consideradas despesas extraordinárias todas aquelas decorrentes de situações imprevisíveis, de emergência ou de crise, que a AIEB tenha obrigatoriamente que realizar.
Parágrafo único - Cabe à Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim, deliberar sobre a validade da despesa e a forma de captação dos recursos necessários para saldá-la.
CAPÍTULO V
Das Eleições
Seção 1
Das Eleições de Membros
Art. 51º - Tão logo ocorra a abertura de vaga de membro titular, o Diretor-Secretário Executivo dará conhecimento disto ao quadro social, para que possa ser iniciado o processo de admissão de novo membro.
§ 1º - Essa abertura de vaga, com a indicação do fato que a gerou, deverá ser divulgada pelos meios usuais utilizados pela AIEB, para conhecimento do público mundial em geral;
§ 2º - será dado um prazo, não inferior a 30 (trinta) dias, para o início da habilitação dos candidatos, bem como informada a data limite para recebimento das propostas.
Art. 52º - As propostas de admissão, nas condições descritas, serão recebidas pelo Diretor Executivo no prazo estabelecido. As que forem achadas conformes serão por ele encaminhadas à Comissão de Admissão e Desligamento de Membros, a qual disporá de 60 (sessenta) dias para realizar o exame necessário.
Parágrafo único - O mesmo procedimento será seguido, 'mutatis mutandis', quanto ao candidato a membro correspondente.
Art. 53º - A Comissão de Admissão e Desligamento de Membros, nomeada pelo Presidente da AIEB e constituída por 3 (três) membros eméritos ou titulares em dia com suas obrigações, tendo examinado, à luz da documentação apresentada, se os candidatos atem às imposições deste Estatuto, apresentará o seu parecer à Assembléia Geral Extraordinária convocada para a eleição - no caso de membro titular - ou à Diretoria, no caso de membro correspondente.
Art. 54º - Recebida a comunicação, o novo membro eleito, em contato pessoal com o Diretor-Secretário Executivo, acertará a data e outros pormenores de sua posse, bem como receberá informações necessárias à organização da cerimônia solene de seu ingresso na AIEB.
Parágrafo único - O prazo máximo para a posse é de 6 (seis) meses a contar da data da comunicação a que se refere o 'caput' deste artigo, podendo ser prorrogado, em condições excepcionais, pelo Presidente da AIEB.
Seção 2
Das Eleições para os Órgãos Administrativos
Art. 55º - As eleições para renovação da Diretoria serão realizadas na forma prevista neste Estatuto.
§ 1º - Somente poderão votar e serem votados os membros eméritos e titulares em dia com suas obrigações estatutárias, respeitada a exceção prevista no Estatuto;
§ 2º - A votação será em uma das chapas registradas na Secretaria da AIEB até o último dia útil do mês de novembro do ano em que se realizarem as eleições, lembrando que comporta todos os cargos com exceção de Presidente e com previsão da primeira eleição para cinco anos após o registro deste Estatuto;
§ 3º - No caso de existir uma só chapa concorrente, a manifestação da Assembléia Geral poderá ser por aclamação;
§ 4º - A apuração dos votos e a divulgação do resultado dar-se-ão na mesma Assembléia Geral de votação;
§ 5º - Será eleita a chapa que obtiver o maior número de sufrágios;
§ 6º - Em caso de empate, será considerada vencedora a chapa cujos candidatos forem membros da AIEB há mais tempo, antiguidade está contada da data da respectiva posse.
Art. 56º - A posse dos eleitos dar-se-á na última sessão do ano sócio-cultural em que ocorrer a eleição.
CAPÍTULO VI
Das Sessões
Seção 1
Dos Tipos de Sessão e sua Realização
Art. 57º - As sessões da AIEB serão dos seguintes tipos:
a) Magna;
b) Ordinárias;
c) Extraordinárias;
d) de Assembléia Geral.
Art. 58º - A sessão magna será realizada no dia 02 de janeiro, ou em data próxima a esta, de forma presencial ou virtual, para comemorar o aniversário de fundação da AIEB e prestar homenagem a seu idealizador, o advogado, poeta e escritor Nelson Malzoni Silvério.
Art. 59º - As sessões ordinárias, realizadas em princípio, uma vez a cada mês do ano sócio-cultural, destinam-se à apresentação de temas de interesse geral, troca de experiências, leitura e aprovação de relatórios e pareceres, análise crítica de trabalhos elaborados pelos membros, discussão sobre estudos e pesquisas e outras atividades culturais, inclusive para o convívio social, tudo segundo as finalidades da AIEB. Tais atividades também podem ser trocadas por eventos virtuais, como entrevistas, publicações, participação em antologias, palestras, conferências, debates, lives, etc.
§ 1º - As sessões ordinárias poderão ser solenes, presenciais ou virtuais, com a presença de convidados, especialmente para:
a) dar posse aos novos integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal da AIEB;
b) dar posse a novos membros titulares eleitos;
c) fazer entrega de prêmios a vencedores de concursos que a AIEB tiver instituído ou entregar títulos e comendas;
d) tributar homenagens a membros falecidos, especialmente quando da passagem de seu centenário de nascimento, ou a outras personalidades que a AIEB, através de sua Assembléia Geral ou da maioria de seus membros presentes à sessão em que tal homenagem for discutida, decidir reverenciar. Este tributo ocorrerá, em princípio, na primeira sessão do ano sócio-cultural que se seguir a um período de recesso, quanto àqueles que houverem falecido durante esse interregno e, na oportunidade devida, quanto aos demais.
§ 2º - As sessões ordinárias normais, a critério do Presidente da AIEB, poderão ter caráter ostensivo, isto é, abertas ao público em geral, ou restrito.
Art. 60º - As sessões extraordinárias, convocadas com a antecedência mínima de 7 (sete) dias, são destinadas a tratar assuntos específicos, importantes e urgentes, que não sejam da competência exclusiva da Assembléia Geral.
Parágrafo único - Essas sessões poderão ser também realizadas por solicitação de um grupo de, no mínimo, 10 (dez) membros eméritos ou titulares, através do Diretor Secretário Executivo, com a declaração expressa dos motivos e dos assuntos a tratar. Aceita a solicitação, será marcada a sessão. Caso contrário, caberá recurso à Assembléia Geral.
Art. 61º - As sessões ordinárias e extraordinárias serão realizadas com a presença de qualquer número de membros e as decisões tomadas, que não poderão versar sobre matéria de exclusiva competência da Assembléia Geral, o serão pela maioria dos membros eméritos e titulares presentes.
Art. 62º - As assembleias Gerais estão registradas nos termos vigentes deste Estatuto.
Seção 2
Das Sessões de Posse
Art. 63º - As sessões de posse serão sempre solenes.
Art. 64º - Nas sessões de posse dos novos integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal, depois da chamada nominal de cada um dos eleitos, para conhecimento dos presentes à cerimônia, farão uso da palavra apenas o Presidente e aqueles os quais o mesmo indicar.
Art. 65º - O Regulamento Interno regulará todo o cerimonial de posse do novo membro titular.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 66º - A AIEB tem uma insígnia, a ser usada pelos membros eméritos e titulares, que não poderá ser modificada no todo, e em parte somente com o voto de metade mais um de seus membros titulares e votantes. Seu logo foi devidamente registrado com direitos autorais, bem como o nome da Academia não podendo ser utilizado no todo ou em partes, em todo o território nacional, sob pena de processo judicial com danos morais e materiais, além de possíveis implicações criminais.
§ 1º - A medalha e os diplomas da Academia serão entregues, apenas mediante indenização, e somente ao membro titular, na cerimônia de sua posse;
§ 2º - O uso da medalha e da pelerine (beca ou fardão), quando instituídos, será obrigatório nas sessões magnas e solenes, e facultativo nas atividades de representação;
Art. 67º - Quando de seu desligamento do quadro de membros da AIEB, a nenhum integrante ou seu herdeiro será lícito pleitear ou reclamar direitos, indenizações, restituições, subsídios ou outra forma de estipêndio, sob qualquer título, forma ou pretexto, apenas por haver possuído a condição de membro.
Art. 68º - A AIEB com recursos próprios ou com apoio financeiro e técnico externos, envidará esforços para, progressivamente, promover sua informatização, através da racionalização dos seus documentos, da automatização das informações neles contidas..
Art. 69º - A extinção da AIEB só se dará por imposição legal ou por motivos insuperáveis que tornem impraticável sua sobrevivência, constatada por Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, mediante aprovação de, pelo menos, a metade mais um dos membros eméritos e titulares em pleno gozo de seus direitos estatutários, cabendo à mesma Assembléia aprovar medidas para a liquidação e destinação de seu patrimônio, que será doado à instituição sem fins lucrativos, designada pelos membros votantes presentes, observado, em todos os casos, o disposto no Art. 61 do Código Civil Brasileiro.
Art. 70º - Caberá à Diretoria elaborar o Regimento Interno da AIEB e apresentá-lo aos seus membros.
Art. 71º - Os casos omissos serão solucionados pela Diretoria, 'ad referendum' da Assembléia Geral.
Art. 72º - O presente Estatuto, está perfeitamente adaptado às disposições do novo Código Civil Brasileiro (Art. 54 - Incluído pela Lei nº 11.127, de 2005), e teve sua redação final aprovada em Assembléia Geral realizada em 09 de maio de 2023, entrando em vigor nesta data.
Nelson Malzoni Silvério
Advogado, Fundador e Presidente da AIEB
OAB/SP 486.530
RG 29.409.579-2
CPF 221.718.928-03
Celular – 15 99148-1409
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